Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o período normal de matrícula e sua renovação é fixado:

a) Entre 22 de abril e 01 de junho, para a educação pré-escolar e para o 1.º ano do ensino básico;

b) Entre 16 de junho e 29 de junho, para os 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade;

c) Entre 1 de julho e 13 de julho, para os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do ensino básico;

d) Entre 15 de julho e 24 de julho, para os 10.º e 12.º anos do ensino secundário.

Em que situações se deve fazer ou renovar a matrícula no Portal das Matrículas?

      • Sempre que se pretenda mudança de agrupamento

      • Sempre que se pretenda alterar o Encarregado de Educação

      • Para iniciar os 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos

      • Para iniciar o 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico

      • Para iniciar a Educação Pré-Escolar

    Renovação de Matrículas

    A renovação automática aplica-se oas 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade quando:

        • Não há transferência de escola;

        • Não é alterado o encarregado de educação;

        • Não é alterado o curso;


        • Não há necessidade de escolher disciplinas.
       

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